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Série de Conteúdo: Adorado Objeto Livro - Direito autoral X Domínio Público

Atualizado: há 13 horas

Na sequência da série de conteúdos: Adorado, Objeto Livro, vamos compreender as diretrizes que regem os direitos autorais das obras literárias e quando essas podem ir à domínio público.

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Descubra o que são Direito autoral X Domínio Público, em mais um texto da série Adorado, Objeto Livro.


O objetivo aqui é apresentar o que são Direito autoral e Domínio Público, questões muito importantes no mercado editorial.


Conteúdo ideal para leitores mais curiosos e também escritores e escritoras que vão publicar seu primeiro livro. Confira os demais textos da Série de Conteúdo: Adorado Objeto Livro aqui.


Quer ajuda com sua primeira publicação? Vamos conversar?

Direitos autorais

Desde 1998, qualquer obra intelectual, como obras literárias, artísticas ou científicas, está protegida pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610). Garantindo assim que ninguém possa reproduzir, distribuir ou alterar a obra sem autorização expressa do autor.


A lei protege obras intelectuais sob dois aspectos:

Direito moral: que garante ao autor o reconhecimento da autoria da obra, por prazo indeterminado e de forma intransferível. Isso significa que, para sempre, enquanto a obra for utilizada, o autor deve ser citado, recebendo os devidos créditos pela criação da obra.


- direito patrimonial: que diz respeito ao uso econômico da obra intelectual, direitos que podem ser transferidos ou cedidos para outras pessoas ou empresas, mediante autorização do autor. Outra diferença do direito patrimonial é que ele possui um prazo de validade determinado, que no Brasil é de 70 anos após a morte do autor. Depois desse prazo, os direitos autorais podem ser transferidos para um herdeiro/familiar, mediante um contrato de cessão previamente firmado entre as partes. Ou então, o autor perde seu direito sobre a ela e vai em domínio público.


A lei considera autor da obra a pessoa física que cria obras literárias, artísticas ou científicas e esta está protegida pela lei independente de registro. No entanto, é altamente recomendado que seja feito o registro da obra, a fim de agilizar qualquer processo de contestação em caso de plágio ou uso indevido. Uma vez que o registro concede um certificado público de autoria da obra, facilitando a vida do autor caso seja necessário reivindicar seus direitos judicialmente.


O local para registro de obras intelectuais, vai depender do tipo de obra. Para o caso de obras literárias, o registro deve ser feito na Biblioteca Nacional e esta página contém as orientações sobre como proceder. Além de receber o certificado do registro, o autor ainda tem a obra catalogada e preservada no acervo da biblioteca para consultas públicas. Interessante também destacar que temos a Política Nacional do Livro, sob a lei 10.753, que determina, dentre outras coisas, o que pode ser considerado um livro e autor de livro.



Domínio Público

Ao fim do período que garante o direito autoral patrimonial ao autor da obra, ela passa a ser de domínio público. Podendo ser reproduzida ou distribuída, com fins econômicos, sem a necessidade de autorização do autor.


A entrada de obras em domínio público ocorre no dia 1 de janeiro de cada ano. Portanto, todas as obras cujo autor completou 70 anos de falecimento no ano anterior, entrarão em domínio público nessa data. A regra para que uma obra entre em domínio público pode mudar em cada país, variando entre 50 e 75 anos após a morte do autor na grande maioria dos países.


Vale ressaltar, que isso não altera em nada a proteção dos direitos morais do autor. Ou seja, ele deve seguir recebendo os créditos pela obra, que deve ser reproduzida em sua integralidade sem alterações. Cabe ao estado assegurar que obras públicas não sofram alterações e podendo, em caso de descumprimento dessa regra, solicitar indenizações ou até retirar a obra de circulação.


Neste site, podemos ter acesso a todas as obras em domínio público. No Brasil, obras intelectuais em texto em domínio público já passam de 170 mil registros. Sendo a Divina Comédia de Dante Alighieri, a obra mais procurada, no momento em que esse texto é escrito, com mais de 1.500.000 acessos. Estão no top 50 acessos obras de autores como: Fernando Pessoa, William Shakespeare, Machado de Assis, Lenira Almeida Heck, Franz Kafka, José Maria Eça de Queirós, Júlio Verne, José Saramago, entre outros.

O acesso às obras é gratuito, podendo ser feito o download do título completo em pdf.


E aí, você já sabia como funcionam os direitos autorais? Envie suas dúvidas ou comentários. E se precisar de ajuda com sua primeira publicação, entre em contato!

Quem escreve

Adriana Ferreira é de Campo Bom, no Rio Grande do Sul. Formada em Comunicação Social, com especialização em Jornalismo Digital e mestranda em Processos e Manifestações Culturais, com bolsa CAPES e pesquisa nas áreas de literatura, feminismo e interseccionalidade. Idealizadora do Raízes, é quem escreve e publica resenhas, críticas literárias, artigos sobre mercado editorial, dados do livro, incentivo a leitura e mais. Membro fundadora e responsável pela comunicação da Associação Literária de Campo Bom.



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